Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028719 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE LEGITIMIDADE INQUÉRITO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200010120031306 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART67. CPC95 ART26 ART264 ART1479. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | O gerente enquanto sócio pode demandar a sociedade com vista a obter inquérito judicial, apesar de em simultâneo deter a qualidade de gerente, uma vez que esta não anula os seus direitos sociais e o seu consequente interesse directo em demandar (artigo 26º do Código de Processo Civil). O sucesso da sua pretensão depende, no entanto, da alegação e prova dos factos concretos integradores da respectiva causa de pedir, sob pena de a mesma naufragar (artigos 264º do Código de Processo Civil e artigo 342º nº 1 do Código Civil). Trata-se de uma questão de procedência ou improcedência do pedido e não de legitimidade processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |