Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031306
Nº Convencional: JTRL00028719
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
LEGITIMIDADE
INQUÉRITO JUDICIAL
Nº do Documento: RL200010120031306
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART67.
CPC95 ART26 ART264 ART1479.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: O gerente enquanto sócio pode demandar a sociedade com vista a obter inquérito judicial, apesar de em simultâneo deter a qualidade de gerente, uma vez que esta não anula os seus direitos sociais e o seu consequente interesse directo em demandar (artigo 26º do Código de Processo Civil). O sucesso da sua pretensão depende, no entanto, da alegação e prova dos factos concretos integradores da respectiva causa de pedir, sob pena de a mesma naufragar (artigos 264º do Código de Processo Civil e artigo 342º nº 1 do Código Civil). Trata-se de uma questão de procedência ou improcedência do pedido e não de legitimidade processual.
Decisão Texto Integral: