Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034129 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA JOGO DE FORTUNA E AZAR CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001062800112669 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 ART410 N2 ART428 ART430 N1. DL422/89 DE 1989/12/02 ART3 N1 ART4 N1. CONST97 ART18 N2. DL10/95 DE 1995/01/15 ART108. | ||
| Sumário: | I - Existe vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto, quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão proferida ou quando o tribunal, podendo fazê-lo, deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, de tal forma que essa matéria de facto não permite, por insuficiência a aplicação do direito ao caso concreto. II - O art. 108º, nº 1, do DL nº 10 de 1995/01/15, que pune a exploração ilícita de jogo, não é inconstitucional. | ||
| Decisão Texto Integral: |