Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024007 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ARRENDAMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL197602180011785 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N3. L 2030 DE 1948/06/22 ART45. | ||
| Sumário: | Embora a lei actual pareça inculcar a ideia que a atribuição do direito ao arrendamento é posterior à sentença de divórcio ou separação, nada impede que tal pedido seja logo feito nos articulados de tais acções. | ||