Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011785
Nº Convencional: JTRL00024007
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL197602180011785
Data do Acordão: 02/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3.
L 2030 DE 1948/06/22 ART45.
Sumário: Embora a lei actual pareça inculcar a ideia que a atribuição do direito ao arrendamento é posterior
à sentença de divórcio ou separação, nada impede que tal pedido seja logo feito nos articulados de tais acções.