Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016023 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | CUSTAS VALOR DA CAUSA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PUBLICAÇÃO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105160037332 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/83 DE 1983/07/29 ART3 ART1. DL 359/86 DE 1986/10/27. CCIV66 ART560. PORT DE 1984/01/31. | ||
| Sumário: | I - A portaria de 31 de Janeiro de 1984, porque publicada na II. série do D.R. em vez de o ter sido na I. série, não tem eficácia jurídica. II - O decreto Lei 359/86, de 27 de Outubro, não contem disposição que dispensa as instituições credoras de juros de mora de atender a respeitar o que dispõe o artigo 560 CCiv. | ||