Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037332
Nº Convencional: JTRL00016023
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: CUSTAS
VALOR DA CAUSA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
PUBLICAÇÃO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199105160037332
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: L 6/83 DE 1983/07/29 ART3 ART1.
DL 359/86 DE 1986/10/27.
CCIV66 ART560.
PORT DE 1984/01/31.
Sumário: I - A portaria de 31 de Janeiro de 1984, porque publicada na II. série do D.R. em vez de o ter sido na I. série, não tem eficácia jurídica.
II - O decreto Lei 359/86, de 27 de Outubro, não contem disposição que dispensa as instituições credoras de juros de mora de atender a respeitar o que dispõe o artigo 560 CCiv.