Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045115
Nº Convencional: JTRL00007954
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: AMNISTIA
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199302240045115
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04.
CP82 ART76 ART126 ART142 ART155.
CPP87 ART1 ART283 ART358.
CPP29 ART447 PARAG2 ART544 ART553.
Sumário: O beneficio da amnistia concedida pela Lei 23/91, do 4/7, não é aplicável aos que, de harmonia com o disposto nos artigos 126 e 76 do CP, hajam de ser tidos ou considerados como reincidentes.