Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006120 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DECISÃO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199205060074514 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF MENESES CORDEIRO IN MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO 1991 PAG842. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N3 C ART15 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/29 IN AD N356 PAG1043. AC STJ DE 1989/05/03 IN AD N334 PAG1279. AC STJ DE 1986/07/25 IN AD N303 PAG431. | ||
| Sumário: | I - Viola frontalmente o disposto nos artigos 12, n. 3, al c) e 15, n. 3 do DL 64-A/89 a entidade patronal que na comunicação ao trabalhador da decisão do despedimento não discrimine os factos imputados, nem os fundamentos de tal decisão. II - A exigência de fundamentação do despacho cominatório resulta de duas razões: a) obrigar a uma maior ponderação e retirar o carácter arbitrário ao poder disciplinar; b) permitir a impugnação da decisão pelo trabalhador mencionado, com referência aos fundamentos deste. III - A falta de fundamentação da decisão patronal que aplique uma sanção constitui nulidade do processo disciplinar por pôr em causa o exercício correcto do direito à impugnação judicial, o qual pressupõe o conhecimento das razões justificativas da sanção disciplinar aplicada. | ||