Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014990 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RL199105090010876 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART113 ART114 N1 A ART294 ART295. | ||
| Sumário: | Se corresponde à verdade o registo, ao tempo da sua feitura, mas se pretende alterar o estado que ele reflete, só por meio de acção própria - acção de estado - se poderá conseguir esta alteração: Serão os casos da "impugnação de paternidade legítima", de "investigação de paternidade ou maternidade ilegítimas"; "de vindicação de estado de filho legítimo", ou de "anulação de casamento". | ||