Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010876
Nº Convencional: JTRL00014990
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
Nº do Documento: RL199105090010876
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRC78 ART113 ART114 N1 A ART294 ART295.
Sumário: Se corresponde à verdade o registo, ao tempo da sua feitura, mas se pretende alterar o estado que ele reflete, só por meio de acção própria - acção de estado - se poderá conseguir esta alteração: Serão os casos da "impugnação de paternidade legítima", de "investigação de paternidade ou maternidade ilegítimas";
"de vindicação de estado de filho legítimo", ou de "anulação de casamento".