Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061768
Nº Convencional: JTRL00043634
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
APREENSÃO DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200211070061768
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART684 ART684 N3 ART690 N1. DL54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 ART15 N1 ART16 N1.
Sumário: No caso de falta de pagamento das prestações do preço acordadas num contrato de compra e venda de veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da vendedora e cuja aquisição fora financiada por terceiro, a legitimidade para requerer a providência de apreensão do veículo radica-se na vendedora e não na entidade financiadora.
Decisão Texto Integral: