Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043634 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES APREENSÃO DE VEÍCULO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200211070061768 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART684 ART684 N3 ART690 N1. DL54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 ART15 N1 ART16 N1. | ||
| Sumário: | No caso de falta de pagamento das prestações do preço acordadas num contrato de compra e venda de veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da vendedora e cuja aquisição fora financiada por terceiro, a legitimidade para requerer a providência de apreensão do veículo radica-se na vendedora e não na entidade financiadora. | ||
| Decisão Texto Integral: |