Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00015719 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO IMPOSTO PROFISSIONAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PROVAS IMPOSTO DE CAPITAIS ISENÇÃO RENDIMENTO CRÉDITO CONTRATO DE TRABALHO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199005230048934 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART280 ART282. CPT81 ART37. DL 7/70 DE 1970/06/09. DL 562/70 DE 1970/11/18. DL 44/77 DE 1977/02/02. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C. DL 391/88 DE 1988/10/20. DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART6 PAR3. DL 121/87 DE 1987/03/10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/07 IN BMJ N317 PAG179. | ||
| Sumário: | I - Auferindo o A. um salário correspondente ao valor do Salário Mínimo Nacional e não se conhecendo outra fonte de rendimentos, tem direito à concessão de apoio judiciário sem quaisquer limitações, uma vez que goza da presunção legal de insuficiência económica (artigo 20, n. 1, c) do Decreto-Lei n. 387-B/87). II - Não é de ordenar a suspensão da instância até o autor fazer prova de estar quite com a fazenda nacional quanto ao imposto profissional, quando aquele se apresenta na acção como empregado por conta de outrem com uma só entidade patronal (artigo 6 §3 do Decreto-Lei n. 183-D/80). III - O Decreto-Lei n. 121/87, de 10 de Março, alterou o Código de Imposto de Capitais isentando deste imposto os rendimentos originados pela mora do pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho. | ||