Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040436
Nº Convencional: JTRL00008188
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: PESSOA COLECTIVA
ASSOCIAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
Nº do Documento: RL199210220040436
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART173 ART174.
Sumário: São anuláveis as deliberações tomadas em reunião de associados convocada inicialmente pela direcção como congresso e depois, por acordo dos presentes, transformada em assembleia geral.