Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008188 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA ASSOCIAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210220040436 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART173 ART174. | ||
| Sumário: | São anuláveis as deliberações tomadas em reunião de associados convocada inicialmente pela direcção como congresso e depois, por acordo dos presentes, transformada em assembleia geral. | ||