Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002425
Nº Convencional: JTRL00005140
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ
PODERES DO JUIZ
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199605140002425
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Sumário: I - A acusação é manifestamente infundada, quando, em face dos seus próprios termos não tem condições de viabilidade;
II - A acusação deduzida em que se refere não ter o cheque sido pago por falta de provisão, quando do carimbo aposto no verso do referido título se diz ter sido "cancelado por extravio", é manifestamente infundada;
III - O MP como titular da acção penal não tem que receber ordens do juiz: esta não sua disponibilidade acusar ou não acusar;
IV - Se existe acusação o juiz ou a recebe ou rejeita-
-a se a considerar manifestamente infundada.