Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005140 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA MINISTÉRIO PÚBLICO JUIZ PODERES DO JUIZ PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199605140002425 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - A acusação é manifestamente infundada, quando, em face dos seus próprios termos não tem condições de viabilidade; II - A acusação deduzida em que se refere não ter o cheque sido pago por falta de provisão, quando do carimbo aposto no verso do referido título se diz ter sido "cancelado por extravio", é manifestamente infundada; III - O MP como titular da acção penal não tem que receber ordens do juiz: esta não sua disponibilidade acusar ou não acusar; IV - Se existe acusação o juiz ou a recebe ou rejeita- -a se a considerar manifestamente infundada. | ||