Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023783 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL SANEAMENTO JULGAMENTO CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE ANTE-DATADO PEDIDO CÍVEL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199807070042945 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART308 N3 ART311 N1 N2 A ART312 ART412 N2 B ART417. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Sumário: | O saneamento do processo, ao abrigo do disposto no art.311º do C.P.P., não se insere na fase do julgamento, a qual só se inicia com a prolacção do despacho a que alude o art. 312º, do mesmo diploma. É assim correcto o arquivamento dos autos relativo a crime de emissão de cheque sem provisão, por se indiciar claramente pré-datado, com a consequente não apreciação do pedido cível enxertado, arquivamento efectuado naquela fase saneadora. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |