Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042945
Nº Convencional: JTRL00023783
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: PROCESSO PENAL
SANEAMENTO
JULGAMENTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE ANTE-DATADO
PEDIDO CÍVEL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RL199807070042945
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART308 N3 ART311 N1 N2 A ART312 ART412 N2 B ART417. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Sumário: O saneamento do processo, ao abrigo do disposto no art.311º do C.P.P., não se insere na fase do julgamento, a qual só se inicia com a prolacção do despacho a que alude o art. 312º, do mesmo diploma.
É assim correcto o arquivamento dos autos relativo a crime de emissão de cheque sem provisão, por se indiciar claramente pré-datado, com a consequente não apreciação do pedido cível enxertado, arquivamento efectuado naquela fase saneadora.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: