Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008531
Nº Convencional: JTRL00024210
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
Nº do Documento: RL197911270008531
Data do Acordão: 11/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1615
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG203.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/30 IN BMJ N225 PAG242.
AC STJ DE 1974/05/03 IN BMJ N237 PAG191.
Sumário: I - Em acidente de viação com vários lesados e em que só alguns destes accionam o segurador, com responsabilidade limitada a certa quantia, para mais fácil repartição do seguro por todos os lesados, a empresa seguradora deve solicitar a intervenção principal dos restantes sinistrados ou a apensação dos processos.
II - Se não for utilizado nenhum dos dois meios acima indicados, a sentença deverá declarar a existência do direito à indemnização e fixar o montante desta, relegando para liquidação em execução de sentença a repartição do seguro pela totalidade dos sinistrados.
III - Se cada grupo de lesados propuser acções separadas contra o segurador e este for nelas condenado a pagar a cada grupo o limite máximo da sua responsabilidade civil, o caso julgado assim formado sobrepor-se-á ao direito substantivo que impediria o segurador de responder por quantia superior ao valor do seguro.