Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024210 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL197911270008531 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1615 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO108 PAG203. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/03/30 IN BMJ N225 PAG242. AC STJ DE 1974/05/03 IN BMJ N237 PAG191. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação com vários lesados e em que só alguns destes accionam o segurador, com responsabilidade limitada a certa quantia, para mais fácil repartição do seguro por todos os lesados, a empresa seguradora deve solicitar a intervenção principal dos restantes sinistrados ou a apensação dos processos. II - Se não for utilizado nenhum dos dois meios acima indicados, a sentença deverá declarar a existência do direito à indemnização e fixar o montante desta, relegando para liquidação em execução de sentença a repartição do seguro pela totalidade dos sinistrados. III - Se cada grupo de lesados propuser acções separadas contra o segurador e este for nelas condenado a pagar a cada grupo o limite máximo da sua responsabilidade civil, o caso julgado assim formado sobrepor-se-á ao direito substantivo que impediria o segurador de responder por quantia superior ao valor do seguro. | ||