Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014646 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199403240065746 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12369/91 | ||
| Data: | 02/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N3 ART40 N4 N6 B. CCIV66 ART483 ART495 N3 ART570 N1. | ||
| Sumário: | I - O nexo de imputação entre o facto e o agente consiste na ligação, em termos de causalidade adequada entre aquele e uma conduta do agente reveladora de inconsideração, imperícia, negligência ou falta de destreza ou violadora da lei ou regulamento, por acção ou omissão desses deveres. II - Estando o trânsito regulado por sinaleiro e estando fechado para os peões, a circunstância de o peão ter atravessado a rua constitui a maior causa do atropelamento. E o facto de o veículo atropelante segui a velocidade excessiva e não ter abrandado à aproximação de passadeira para peões também contribuiu significativamente para aquele evento, embora em percentagem sensivelmente inferior. | ||