Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065746
Nº Convencional: JTRL00014646
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199403240065746
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12369/91
Data: 02/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 ART40 N4 N6 B.
CCIV66 ART483 ART495 N3 ART570 N1.
Sumário: I - O nexo de imputação entre o facto e o agente consiste na ligação, em termos de causalidade adequada entre aquele e uma conduta do agente reveladora de inconsideração, imperícia, negligência ou falta de destreza ou violadora da lei ou regulamento, por acção ou omissão desses deveres.
II - Estando o trânsito regulado por sinaleiro e estando fechado para os peões, a circunstância de o peão ter atravessado a rua constitui a maior causa do atropelamento. E o facto de o veículo atropelante segui a velocidade excessiva e não ter abrandado à aproximação de passadeira para peões também contribuiu significativamente para aquele evento, embora em percentagem sensivelmente inferior.