Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006729
Nº Convencional: JTRL00024033
Relator: CORTE REAL
Descritores: DÍVIDA
CONFISSÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RL197607210006729
Data do Acordão: 07/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG786
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART317 B.
Sumário: I - A prescrição da alínea b) do art. 317 do Código Civil baseia-se apenas numa presunção de cumprimento pelo decurso de certo lapso de tempo a qual só pode ser ilidida pela confissão do devedor originário.
II - Mesmo que tenha decorrido o prazo da prescrição, como esta se funda na presunção de pagamento, tal presunção fica ilidida e aquela sem efeito, desde que o devedor confesse ainda não ter pago a dívida.
III - Invocada a prescrição mas confessada a dívida aquela não pode ser julgada procedente.