Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002789 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA REQUISITOS PREÇO ESCRITURA PÚBLICA RECTIFICAÇÃO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199602220005592 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | BATISTA LOPES IN COMPRA E VENDA PAG100. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO V2 PAG129. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART879 ART883 N1. CPC67 ART667 N1. CNOT67 ART84 ART85 ART142 N4. DL 67/90 DE 1990/03/01. CNOT95 ART4 N1 ART7 ART70 ART71 ART132 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Da conjugação dos artigos 874 e 879, do Código Civil, conclui-se que a estipulação do preço é um requisito essencial do contrato de compra e venda. II - É nulo o contrato de compra e venda celebrado por escritura pública na qual não consta o preço. Não sendo possível a rectificação por averbamento, nos termos do artigo 142 n. 4 do Código do Notariado de 1967 ou nos termos do artigo 132, n. 1, do actual Código de 1995. III - O mecanismo previsto no n. 1 do artigo 883, do CC, só funciona para os casos em que o preço do vendedor se reporta a coisas do mesmo género. | ||