Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005592
Nº Convencional: JTRL00002789
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: COMPRA E VENDA
REQUISITOS
PREÇO
ESCRITURA PÚBLICA
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
Nº do Documento: RL199602220005592
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: BATISTA LOPES IN COMPRA E VENDA PAG100. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO V2 PAG129.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART879 ART883 N1.
CPC67 ART667 N1.
CNOT67 ART84 ART85 ART142 N4.
DL 67/90 DE 1990/03/01.
CNOT95 ART4 N1 ART7 ART70 ART71 ART132 N1 N2.
Sumário: I - Da conjugação dos artigos 874 e 879, do Código Civil, conclui-se que a estipulação do preço é um requisito essencial do contrato de compra e venda.
II - É nulo o contrato de compra e venda celebrado por escritura pública na qual não consta o preço. Não sendo possível a rectificação por averbamento, nos termos do artigo 142 n. 4 do Código do Notariado de 1967 ou nos termos do artigo 132, n. 1, do actual Código de 1995.
III - O mecanismo previsto no n. 1 do artigo 883, do CC, só funciona para os casos em que o preço do vendedor se reporta a coisas do mesmo género.