Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004122
Nº Convencional: JTRL00007199
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199609260004122
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
CCIV66 ART366 ART376 N2 ART396 ART1093 N1 I.
Sumário: Residência permanente é a residência habitual, estável e duradoura, não acidental, transitória e temporária, sendo, portanto, aquela onde o inquilino faz a sua vida normal, onde está organizada a sua economia doméstica, onde come, dorme e recebe as suas visitas.