Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007199 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199609260004122 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CCIV66 ART366 ART376 N2 ART396 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | Residência permanente é a residência habitual, estável e duradoura, não acidental, transitória e temporária, sendo, portanto, aquela onde o inquilino faz a sua vida normal, onde está organizada a sua economia doméstica, onde come, dorme e recebe as suas visitas. | ||