Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014290 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199401200060516 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4419/893 | ||
| Data: | 07/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART916 ART917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/31 IN BMJ N293 PAG252. | ||
| Sumário: | I - Os arts. 916 e 917 do Código Civil não têm nada a ver com a dedução da excepção de não - cumprimento prevista no art. 428 do mesmo Código, não funcionando relativamente a este último preceito como nomes especiais. II - Aqueles preceitos prevêem prazos apenas do exercício do direito à acção de anulação do contrato por simples erro, por defeitos da coisa vendida. | ||