Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065266
Nº Convencional: JTRL00014348
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PROMITENTE COMPRADOR
Nº do Documento: RL199401200065266
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG106
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 439/91 DE 1991/11/09 ART9 N1 ART34 N1 N3 ART40 ART42 N2 ART52 N2.
CPC67 ART26 ART31 ART32.
Sumário: I - Na delimitação rigorosa que faz da legitimidade, em matéria de expropriação, à luz do novo Código das Expropriações (D.L. 439/91 de 9 de Novembro), o legislador circunscreve-a, do lado passivo, a quem seja titular de quaisquer direitos reais sobre o bem expropriando e ainda, para quem negue natureza real ao arrendamento, aos que, relativamente ao mesmo bem, demonstre uma situação de locatário.
II - O promitente comprador de prédio objecto de expropriação não se integra em nenhuma das categorias susceptíveis de lhe conferirem essa legitimidade passiva.