Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014348 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA PROMITENTE COMPRADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199401200065266 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TI PAG106 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 439/91 DE 1991/11/09 ART9 N1 ART34 N1 N3 ART40 ART42 N2 ART52 N2. CPC67 ART26 ART31 ART32. | ||
| Sumário: | I - Na delimitação rigorosa que faz da legitimidade, em matéria de expropriação, à luz do novo Código das Expropriações (D.L. 439/91 de 9 de Novembro), o legislador circunscreve-a, do lado passivo, a quem seja titular de quaisquer direitos reais sobre o bem expropriando e ainda, para quem negue natureza real ao arrendamento, aos que, relativamente ao mesmo bem, demonstre uma situação de locatário. II - O promitente comprador de prédio objecto de expropriação não se integra em nenhuma das categorias susceptíveis de lhe conferirem essa legitimidade passiva. | ||