Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016179 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DESOCUPAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090044622 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 293/77 DE 1977/07/20 ART22 N1 ART23. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - No artigo 22 n. 1 do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Junho, a expressão "entrega judicial" abrange a acção de reivindicação. II - O proprietário, que reivindica com êxito, apenas pode pedir indemnização pelos prejuízos que ele próprio sofreu. III - A ocupação indevida apenas se reveste potenciadora de indemnização se, pedida a devolução, o ocupante recusa a entrega, mantendo a ocupação. | ||