Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044622
Nº Convencional: JTRL00016179
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DESOCUPAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199105090044622
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART22 N1 ART23.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - No artigo 22 n. 1 do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Junho, a expressão "entrega judicial" abrange a acção de reivindicação.
II - O proprietário, que reivindica com êxito, apenas pode pedir indemnização pelos prejuízos que ele próprio sofreu.
III - A ocupação indevida apenas se reveste potenciadora de indemnização se, pedida a devolução, o ocupante recusa a entrega, mantendo a ocupação.