Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021504 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO DESPACHO LIMINAR DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199411240091492 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7158/933 | ||
| Data: | 10/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART266 ART474 N1 A ART477. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Atento o princípio dispositivo, o Juiz não pode usar da faculdade do art. 477, n. 1 do CPC para convidar a parte a integrar a causa de pedir com factos essenciais omitidos; II - A omissão alegatória referida em I conduz ao indeferimento liminar, se fôr detectada no despacho inicial e à absolvição do pedido, se fôr detectada no despacho saneador. | ||