Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091492
Nº Convencional: JTRL00021504
Relator: RUA DIAS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
DESPACHO LIMINAR
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RL199411240091492
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7158/933
Data: 10/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART266 ART474 N1 A ART477.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Atento o princípio dispositivo, o Juiz não pode usar da faculdade do art. 477, n. 1 do CPC para convidar a parte a integrar a causa de pedir com factos essenciais omitidos;
II - A omissão alegatória referida em I conduz ao indeferimento liminar, se fôr detectada no despacho inicial e à absolvição do pedido, se fôr detectada no despacho saneador.