Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024088 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO CONSTITUCIONALIDADE SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL197806060018530 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1278 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART123. DL 371/77 DE 1977/09/05. CONST76 ART176 C E ART17 N2 ART13. | ||
| Sumário: | I - Depois da publicação do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro, não há que distinguir entre infracções punidas com multa, punidas com prisão substituída por multa, e punidas com prisão e multa, por em todas ter passado a ser obrigatória a condenação em alternativa de prisão para a pena de multa. II - Não é inconstitucional o Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro. | ||