Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018530
Nº Convencional: JTRL00024088
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: PENA DE PRISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
Nº do Documento: RL197806060018530
Data do Acordão: 06/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1278
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART123.
DL 371/77 DE 1977/09/05.
CONST76 ART176 C E ART17 N2 ART13.
Sumário: I - Depois da publicação do Decreto-Lei n. 371/77, de
5 de Setembro, não há que distinguir entre infracções punidas com multa, punidas com prisão substituída por multa, e punidas com prisão e multa, por em todas ter passado a ser obrigatória a condenação em alternativa de prisão para a pena de multa.
II - Não é inconstitucional o Decreto-Lei n. 371/77, de
5 de Setembro.