Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037381
Nº Convencional: JTRL00018377
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TUTELA POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RL199010300037381
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: F CORREIA IN DIR COM E DIR CRIM 2 EDIÇÃO 1985 PAG255 - OCARVALHO
IN DIREITO DAS COISAS 1977 PAG202 - A DOS REIS IN PROC ESP V1 PAG442.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1302.
CPC67 ART1037 ART1040 ART1041 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG184.
AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG384.
AC STJ DE 1986/01/16 IN BMJ N353 PAG469.
Sumário: I - O estabelecimento comercial é susceptível de tutela possessória, designadamente, através do processo especial de embargos de terceiro.
II - Impõe-se a rejeição liminar dos embargos se for manifesto que a transmissão em que o embargante se funda foi efectuada para o transmitente se subtrair
à sua responsabilidade para com os credores.
III - Para tal juizo são relevantes a data do trespasse e a data da propositura da acção executiva e não aquela data e a do despacho que ordena a penhora.
IV - É de rejeitar liminarmente os embargos de terceiro, se a acção executiva deu entrada em 23/7/85 e a data do trespasse foi de 22/10/85 sendo ainda certo que o gerente da executada é igualmente gerente da embargante-adquirente.