Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018377 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR ESTABELECIMENTO COMERCIAL TUTELA POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010300037381 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA IN DIR COM E DIR CRIM 2 EDIÇÃO 1985 PAG255 - OCARVALHO IN DIREITO DAS COISAS 1977 PAG202 - A DOS REIS IN PROC ESP V1 PAG442. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1302. CPC67 ART1037 ART1040 ART1041 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG184. AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG384. AC STJ DE 1986/01/16 IN BMJ N353 PAG469. | ||
| Sumário: | I - O estabelecimento comercial é susceptível de tutela possessória, designadamente, através do processo especial de embargos de terceiro. II - Impõe-se a rejeição liminar dos embargos se for manifesto que a transmissão em que o embargante se funda foi efectuada para o transmitente se subtrair à sua responsabilidade para com os credores. III - Para tal juizo são relevantes a data do trespasse e a data da propositura da acção executiva e não aquela data e a do despacho que ordena a penhora. IV - É de rejeitar liminarmente os embargos de terceiro, se a acção executiva deu entrada em 23/7/85 e a data do trespasse foi de 22/10/85 sendo ainda certo que o gerente da executada é igualmente gerente da embargante-adquirente. | ||