Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007325
Nº Convencional: JTRL00025575
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: OBJECTO DO CRIME
APREENSÃO
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199603120007325
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART178 ART186 ART279 N1. D12487 DE 1926/10/14 ART14 N1. CCIV66 ART342 N1.
Sumário: Arquivado o inquérito, por falta de provas, havendo quantia monetária apreendida, não deve ser restituída, a não ser que se prove a sua pertença e que não advém da prática do crime uma vez, além do mais, porque o inquérito pode ser reaberto.
Decisão Texto Integral: