Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025575 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OBJECTO DO CRIME APREENSÃO RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RL199603120007325 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART178 ART186 ART279 N1. D12487 DE 1926/10/14 ART14 N1. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | Arquivado o inquérito, por falta de provas, havendo quantia monetária apreendida, não deve ser restituída, a não ser que se prove a sua pertença e que não advém da prática do crime uma vez, além do mais, porque o inquérito pode ser reaberto. | ||
| Decisão Texto Integral: |