Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005329 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO CONTRATO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM FORMALIDADES AD PROBATIONEM | ||
| Nº do Documento: | RL199606200001152 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. CCIV66 ART220 ART286 ART364. DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/22 IN CJ ANOXI T3 PAG203. | ||
| Sumário: | I - A lei exige uma forma específica para a suspensão das garantias do contrato de seguro - comunicação feita pela seguradora ao tomador do seguro através de correio registado com aviso de recepção - tratando-se de uma formalidade "ad substantiam". II - As formalidades "ad probationem" não conduzem à nulidade do acto, mas só podem ser consideradas como tais aquelas que a lei, excepcionalmente e de forma clara, exija apenas para a prova da declaração. | ||