Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001152
Nº Convencional: JTRL00005329
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: SUSPENSÃO DO CONTRATO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
FORMALIDADES AD PROBATIONEM
Nº do Documento: RL199606200001152
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
CCIV66 ART220 ART286 ART364.
DL 162/84 DE 1984/05/18 ART5 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/22 IN CJ ANOXI T3 PAG203.
Sumário: I - A lei exige uma forma específica para a suspensão das garantias do contrato de seguro - comunicação feita pela seguradora ao tomador do seguro através de correio registado com aviso de recepção - tratando-se de uma formalidade "ad substantiam".
II - As formalidades "ad probationem" não conduzem à nulidade do acto, mas só podem ser consideradas como tais aquelas que a lei, excepcionalmente e de forma clara, exija apenas para a prova da declaração.