Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062051
Nº Convencional: JTRL00025703
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PATENTE
Nº do Documento: RL199902020062051
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART30 N4 ART93 N3 E ART96 N1 E N2.
DL N40/87 DE 1987/01/27 ART6.
Sumário: I - A patente confere o direito exclusivo de explorar o invento em qualquer parte do território português, e o de impedir a terceiros, sem consentimento do titular, o fabrico, a oferta, a armazenagem, a introdução no comércio ou a utilização de um produto objecto da mesma patente, ou a importação ou posse do mesmo para alguns desses fins.
II - Havendo patente de processo de fabrico de um produto novo, presume-se que a fabricação desse produto por terceiro é feita pelo processo patenteado.
III - Tal presunção cessa logo que demonstrado haver outros processos de chegar à fabricação do mesmo produto.
Decisão Texto Integral: