Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025703 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PATENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199902020062051 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART30 N4 ART93 N3 E ART96 N1 E N2. DL N40/87 DE 1987/01/27 ART6. | ||
| Sumário: | I - A patente confere o direito exclusivo de explorar o invento em qualquer parte do território português, e o de impedir a terceiros, sem consentimento do titular, o fabrico, a oferta, a armazenagem, a introdução no comércio ou a utilização de um produto objecto da mesma patente, ou a importação ou posse do mesmo para alguns desses fins. II - Havendo patente de processo de fabrico de um produto novo, presume-se que a fabricação desse produto por terceiro é feita pelo processo patenteado. III - Tal presunção cessa logo que demonstrado haver outros processos de chegar à fabricação do mesmo produto. | ||
| Decisão Texto Integral: |