Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036921
Nº Convencional: JTRL00018001
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: BEM IMÓVEL
MENOR
VENDA
AUTORIZAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RL199102260036921
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART209 ART210 ART1489 N4.
OTM78 ART4 ART149.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PáG453.
AC STJ DE 1983/07/28 IN BMJ N329 PáG515.
Sumário: I - Quando há divergências entre juízes do mesmo tribunal quanto à distribuição, elas devem ser resolvidas pelo Presidente da Relação.
II - Ultrapassada a fase da distribuição, a resolução compete à secção da Relação.
III - Para autorizar a venda de prédio pertencente a menor
é competente o tribunal da comarca, não o de circulo.
IV - As normas de competência fixadas na OTM só se aplicam aos casos em que há tribunais de menores e tribunais de família.