Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017815 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199103200265873 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART144 N2. | ||
| Sumário: | É de suspender a execução da pena em que foi condenado o arguido - 18 meses de prisão de que tem a cumprir a remanescente de seis meses depois de aplicado o perdão de um ano - por um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, considerando que o réu é primário, tem 67 anos e decorreram 7 anos desde a data do facto. | ||