Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037857 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA FUNDAMENTO DE FACTO PROVAS EXAME | ||
| Nº do Documento: | RL200112130090489 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO A RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N2 D ART340 N1 N2 N4 A B C ART374 N2 ART412 N3 A BC N4 ART420 N1 N4. L59 DE 1998/08/25. CONST 01 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG 805. AC STJ DE 1993/07/01 IN PROC N4302238. | ||
| Sumário: | Indicando, o tribunal, as provas que serviram para formar a sua convicção e as razões porque o fazia, cumpre a necessidade de fundamentação da decisão de facto e o dever de realizar o exame crítico da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |