Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090489
Nº Convencional: JTRL00037857
Relator: CID GERALDO
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
FUNDAMENTO DE FACTO
PROVAS
EXAME
Nº do Documento: RL200112130090489
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO A RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 D ART340 N1 N2 N4 A B C ART374 N2 ART412 N3 A BC N4 ART420 N1 N4. L59 DE 1998/08/25. CONST 01 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG 805. AC STJ DE 1993/07/01 IN PROC N4302238.
Sumário: Indicando, o tribunal, as provas que serviram para formar a sua convicção e as razões porque o fazia, cumpre a necessidade de fundamentação da decisão de facto e o dever de realizar o exame crítico da prova.
Decisão Texto Integral: