Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029314 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DIRIGENTE SINDICAL DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198310120000379 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG205 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART24 N2. DL 327-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2. | ||
| Sumário: | I - A Lei dos Despedimentos (Decreto-Lei n. 372-A/75) não estabeleceu indemnização específica para o despedimento sem justa causa de dirigentes dindicais, tendo deixado essa matéria para o domínio da Lei Sindical (Decreto- -Lei n. 215-B/75). II - Assim, o despedimento sem justa causa de um dirigente sindical implica o pagamento de uma indemnização de antiguidade em dobro. | ||