Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000379
Nº Convencional: JTRL00029314
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DIRIGENTE SINDICAL
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL198310120000379
Data do Acordão: 10/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART24 N2.
DL 327-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2.
Sumário: I - A Lei dos Despedimentos (Decreto-Lei n. 372-A/75) não estabeleceu indemnização específica para o despedimento sem justa causa de dirigentes dindicais, tendo deixado essa matéria para o domínio da Lei Sindical (Decreto- -Lei n. 215-B/75).
II - Assim, o despedimento sem justa causa de um dirigente sindical implica o pagamento de uma indemnização de antiguidade em dobro.