Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048932
Nº Convencional: JTRL00003019
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RECURSO
INVENTÁRIO
DESCRIÇÃO DE BENS
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199112050048932
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N3 ART1396 N1 ART748 N3 ART743 N1.
Sumário: I - A hipótese prevista no artigo 735 n. 3 do Código de Processo Civil (eliminada pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9/7) respeitava a recursos de agravo que subiriam em conjunto logo que o questionário estivesse devidamente organizado.
II - Quando os agravos interpostos hajam de subir, conjuntamente, quando esteja finda a descrição nos termos do artigo 1396 n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil, verifica-se hipótese semelhante à referida no artigo 748 n. 3 do Código de Processo Civil. Daí que se imponha a notificação do prosseguimento do recurso - se for caso disso - para o agravado contra-alegar de harmonia com o disposto no artigo 743 n. 1 do Código de Processo Civil.