Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003019 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO INVENTÁRIO DESCRIÇÃO DE BENS REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199112050048932 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART735 N3 ART1396 N1 ART748 N3 ART743 N1. | ||
| Sumário: | I - A hipótese prevista no artigo 735 n. 3 do Código de Processo Civil (eliminada pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9/7) respeitava a recursos de agravo que subiriam em conjunto logo que o questionário estivesse devidamente organizado. II - Quando os agravos interpostos hajam de subir, conjuntamente, quando esteja finda a descrição nos termos do artigo 1396 n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil, verifica-se hipótese semelhante à referida no artigo 748 n. 3 do Código de Processo Civil. Daí que se imponha a notificação do prosseguimento do recurso - se for caso disso - para o agravado contra-alegar de harmonia com o disposto no artigo 743 n. 1 do Código de Processo Civil. | ||