Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040586
Nº Convencional: JTRL00008014
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ACÇÃO POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RL199210010040586
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7083/89-
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022.
Sumário: - Não tendo os Autores provado os factos que levariam
à conclusão de ter sido celebrado um contrato de arrendamento comercial ou um contrato de locação comercial (cessão da exploração do estabelecimento) tem de improceder a acção especial de restituição de posse de fracção autónoma onde se exercia determinada actividade comercial.