Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008311 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE MORTE INQUILINO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO CÔNJUGE DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070033826 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 ART1109 N1 A N2 ART1110 N1 ART1111 N3 ART1775 N2. CPC67 ART1407 N2. L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A ART29 N1 A. RAU90 ART83 ART85 ART90 ART93 ART96 ART97 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG151. AC STJ DE 1982/12/14 IN BMJ N322 PAG328. AC RL DE 1972/01/10 IN BMJ N213 PAG273. AC RP DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG205. AC RE DE 1975/07/22 IN BMJ N251 PAG221. AC RL DE 1985/11/19 IN CJ ANO1985 T5 PAG88. | ||
| Sumário: | I - Se tiver havido transmissão de arrendamento nos termos do art. 1111 do C. Civil para o cônjuge do primitivo arrendatário, e este celebrar novas núpcias, já não se transmite o arrendamento para o segundo cônjuge do binubo. II - Demonstrada a intenção do senhorio de proceder à venda do locado cessa o direito a novo arrendamento nos termos dos arts. 1109, n. 1, al. a) do C. Civil e 28, n. 1, al. a) da Lei 46/85 de 20 de Setembro. III - Porque constitui matéria de facto é correcta a formulação de quesito em que se indagou aquela intenção do senhorio de vender o locado. | ||