Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006536 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE CADUCIDADE DESPEDIMENTO PROCESSO DISCIPLINAR FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112040070184 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B ART12 N1. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Mantendo a Ré a exploração de três outros postos funerários em outros tantos hospitais de Lisboa, exploração que já mantinha à data em que comunicou ao A. a caducidade do seu contrato com a alegação de ter sido encerrado o posto que a Ré mantinha no Hospital de Santa Maria e onde aquele trabalhava, não se configura uma situação de impossibilidade justificativa da cessação do contrato de trabalho; II - Não se trata assim de uma impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de concessão de trabalho. III - Não tendo havido caducidade, a extinção da relação laboral ficou a dever-se, exclusivamente, à vontade unilateral da ré, o que se configura como despedimento; IV - Este mostra-se ferido de insanável nulidade por não ter sido precedido do obrigatório processo disciplinar (art. 12, n. 1, DL n. 372-A/75). | ||