Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070184
Nº Convencional: JTRL00006536
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
CADUCIDADE
DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199112040070184
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B ART12 N1.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - Mantendo a Ré a exploração de três outros postos funerários em outros tantos hospitais de Lisboa, exploração que já mantinha à data em que comunicou ao A. a caducidade do seu contrato com a alegação de ter sido encerrado o posto que a Ré mantinha no Hospital de Santa Maria e onde aquele trabalhava, não se configura uma situação de impossibilidade justificativa da cessação do contrato de trabalho;
II - Não se trata assim de uma impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de concessão de trabalho.
III - Não tendo havido caducidade, a extinção da relação laboral ficou a dever-se, exclusivamente, à vontade unilateral da ré, o que se configura como despedimento;
IV - Este mostra-se ferido de insanável nulidade por não ter sido precedido do obrigatório processo disciplinar (art. 12, n. 1, DL n. 372-A/75).