Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033524
Nº Convencional: JTRL00026069
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: FÉRIAS
DIREITO A FÉRIAS
DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199906090026069
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LCT69 ART13 ART55.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N1 N3.
Sumário: I - O trabalhador não tem direito ao gozo de férias nos anos que decorreram entre o despedimento e a reintegração, nem em substituição delas tem direito a qualquer indemnização, de acordo com o princípio de que as férias se concedem a quem trabalha.
II - Durante o período que decorreu entre o despedimento e a reintegração, o agravante não esteve a trabalhar, além de ter todo o tempo disponível para a sua vida familiar, social e cultural.
Decisão Texto Integral: