Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026069 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | FÉRIAS DIREITO A FÉRIAS DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906090026069 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART13 ART55. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador não tem direito ao gozo de férias nos anos que decorreram entre o despedimento e a reintegração, nem em substituição delas tem direito a qualquer indemnização, de acordo com o princípio de que as férias se concedem a quem trabalha. II - Durante o período que decorreu entre o despedimento e a reintegração, o agravante não esteve a trabalhar, além de ter todo o tempo disponível para a sua vida familiar, social e cultural. | ||
| Decisão Texto Integral: |