Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278773
Nº Convencional: JTRL00000361
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199208120278773
Data do Acordão: 08/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART268 N1 ART287 N1 A ART291 N1.
Sumário: I - As diligências de instrução requeridas pelo arguido devem incidir sobre os factos alegados na acusação e imputados ao arguido.
II - Devem ser indeferidas as diligências requeridas pelo arguido que não incidam sobre tais factos ou a eles não respeitem.