Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093812
Nº Convencional: JTRL00016369
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: TAXA DE JURO
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RL199503020093812
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 32/89 DE 1989/01/25.
PORT 807-U/83 DE 1983/07/20.
Sumário: A determinação da taxa supletiva de juros moratórios para os créditos de empresas comerciais é, actualmente, estabelecida pelo DL n. 32/89, de 25 de Janeiro, que substituiu a Portaria n. 807-U/83, de 20 de Julho.