Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014986
Nº Convencional: JTRL00001495
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL199602220014986
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N1 N3.
Sumário: I - O prazo de cinco dias previsto no artigo 396, n. 1, do Código de Processo Civil, é de natureza substantiva, não se encontrando sujeito ao disposto no n. 3 do artigo 144 do mesmo Código, e não se suspendendo, por isso, em férias, domingos, sábados e feriados.
II - Não podem ser suspensas deliberações já executadas.