Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007466
Nº Convencional: JTRL00002287
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199606270007466
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGOS ESPECIAIS VOLII PAG240.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1410 - ART1439.
Sumário: Nos processos de jurisdição voluntária vigora o princípio, estabelecido no artigo 1410 do CPC, do predomínio de equidade sobre a legalidade.