Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
005184
Nº Convencional: JTRL00025417
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: LICENÇA
MATERNIDADE
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL19990519005184
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART59 N2 C ART68 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/12/09 IN CJ T1 PAG168.
Sumário: I - As licenças de maternidade são consideradas, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de trabalho, designadamente para efeitos de abono de subsidio de refeição.
II - Os descontos dos subsídios de refeição efectuados nos vencimentos das recorridas, durante os períodos de licença de maternidade, mostram-se, portanto, ilegais.
Decisão Texto Integral: