Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025417 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | LICENÇA MATERNIDADE SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL19990519005184 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART59 N2 C ART68 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/12/09 IN CJ T1 PAG168. | ||
| Sumário: | I - As licenças de maternidade são consideradas, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de trabalho, designadamente para efeitos de abono de subsidio de refeição. II - Os descontos dos subsídios de refeição efectuados nos vencimentos das recorridas, durante os períodos de licença de maternidade, mostram-se, portanto, ilegais. | ||
| Decisão Texto Integral: |