Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047462
Nº Convencional: JTRL00012269
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: DIREITO A ALIMENTAÇÃO
DIREITO A EDUCAR OS FILHOS
Nº do Documento: RL199110030047462
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880 ART2003.
Sumário: I - Se é dever dos pais educar os filhos e se essa formação educativa dificilmente se contem no limite temporal correspondente à menoridade justifica-se que aquele dever perdure para além da menoridade do filho.
II - Mas caberá ao filho agir e apressar a sua formação educativa em termos tais que o cumprimento do dever pelo pai não redunde, afinal, em abuso do filho.
III - Abuso que se verificará sempre que o filho não manifestar qualquer aproveitamento escolar de tal modo que a formação profissional acabe por ser uma meta a atingir num futuro incerto e distante.