Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012269 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | DIREITO A ALIMENTAÇÃO DIREITO A EDUCAR OS FILHOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110030047462 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880 ART2003. | ||
| Sumário: | I - Se é dever dos pais educar os filhos e se essa formação educativa dificilmente se contem no limite temporal correspondente à menoridade justifica-se que aquele dever perdure para além da menoridade do filho. II - Mas caberá ao filho agir e apressar a sua formação educativa em termos tais que o cumprimento do dever pelo pai não redunde, afinal, em abuso do filho. III - Abuso que se verificará sempre que o filho não manifestar qualquer aproveitamento escolar de tal modo que a formação profissional acabe por ser uma meta a atingir num futuro incerto e distante. | ||