Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022430 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199804300013702 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao contrário do Código das Expropriações de 1991, em que o prejuízo se deverá medir pelo valor acordado entre expropriante e expropriado e, não sendo possível tal acordo, pelo valor que objectivamente for determinado pelos árbitros ou pelos tribunais, tendo em consideração as circunstâncias e as condições de facto existentes à data da declaração de utilidade pública, no Código das Expropriações de 1976 o prejuízo do expropriado devia ser determinado pelo valor real e corrente dos bens expropriados. II - A falta de elementos de facto indispensáveis para a fixação da indemnização e que permitam à Relação ajuizar da justeza, ou não, daquela que foi arbitrada aos expropriados na avaliação e na sentença recorrida, leva à anulação dos laudos em que tal omissão se verificou. | ||