Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019921 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO JUIZ NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199803240070481 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205 N2 ART206 N2 ART897. | ||
| Sumário: | I - A presença do Mmo. Juiz no local em que se realiza a arrematação, e durante todo o lapso de tempo em que ela decorre, não pode ser substituida ou tida como presencial quando, embora no mesmo edifício, se encontre noutro local próximo e com a possibilidade de ser contactado pelo Sr. Funcionário pregoeiro. II - Haverá, assim, que considerar-se a falta presencial do Mmo. Juiz como nulidade insuprível, mesmo que essa falta seja parcial e no momento em que decorram as licitações ou quando estas forem declaradas encerradas pelo Sr. Funcionário pregoeiro. | ||