Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070481
Nº Convencional: JTRL00019921
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ARREMATAÇÃO
JUIZ
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199803240070481
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205 N2 ART206 N2 ART897.
Sumário: I - A presença do Mmo. Juiz no local em que se realiza a arrematação, e durante todo o lapso de tempo em que ela decorre, não pode ser substituida ou tida como presencial quando, embora no mesmo edifício, se encontre noutro local próximo e com a possibilidade de ser contactado pelo Sr. Funcionário pregoeiro.
II - Haverá, assim, que considerar-se a falta presencial do Mmo. Juiz como nulidade insuprível, mesmo que essa falta seja parcial e no momento em que decorram as licitações ou quando estas forem declaradas encerradas pelo Sr. Funcionário pregoeiro.