Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080332
Nº Convencional: JTRL00016352
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
PROVAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199402240080332
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 1276/862
Data: 02/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 ART6.
CCIV66 ART1029 N3.
Sumário: Sendo anterior à entrada em vigor do RAU, o arrendamento comercial não celebrado por escritura pública pode ser provado, pelo arrendatário por qualquer meio.