Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009114 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | RL199212170046016 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/90-1 | ||
| Data: | 11/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/10/11 IN BMJ N282 PAG255. AC RC DE 1978/10/11 IN CJ ANOIII T4 PAG158. | ||
| Sumário: | No caso de colisão de veículos, não se provando a culpa ou ausência deste por parte dos condutores nem qual a medida de contribuição dos veículos para a produção dos danos nos termos do n. 2 do artigo 506 do C.Civil, considera-se igual a medida de contribuição de cada um dos veículos para os danos. | ||