Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046016
Nº Convencional: JTRL00009114
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: RL199212170046016
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 72/90-1
Data: 11/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/10/11 IN BMJ N282 PAG255.
AC RC DE 1978/10/11 IN CJ ANOIII T4 PAG158.
Sumário: No caso de colisão de veículos, não se provando a culpa ou ausência deste por parte dos condutores nem qual a medida de contribuição dos veículos para a produção dos danos nos termos do n. 2 do artigo 506 do C.Civil, considera-se igual a medida de contribuição de cada um dos veículos para os danos.