Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021389 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA CERTIDÃO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010250033872 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. | ||
| Sumário: | A certidão da deliberação de Junta de Freguesia indicando a situação de carência económica do requerente do benefício de apoio judiciário não tem força probatória plena da alegada situação de carência económica. | ||