Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022475 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONEXÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199412070335983 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N2 ART30 N1 ART31 B. | ||
| Sumário: | A competência que é prorrogada pelo art. 31 b) do CPP é a do tribunal que fez cessar a conexão e determina a separação dos processos nos termos do art. 30 n. 1; | ||