Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000351 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA FACTOS INDÍCIOS SUFICIENTES DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199207010276623 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART366 N2 ART447 ART448. | ||
| Sumário: | A exigência legal do artigo 366 n. 2 do Código de Processo Penal de 1929 de que o despacho de pronúncia deve conter a indicação precisa dos factos por que os arguidos são responsáveis, não significa que deva reproduzir todo o aglomerado de factos constantes do processo mas sim uma selecção ou síntese dos factos juridicamente relevantes e susceptíveis de subsumir o tipo legal de crime imputado pela acusação. | ||