Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276623
Nº Convencional: JTRL00000351
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRONÚNCIA
FACTOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199207010276623
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART366 N2 ART447 ART448.
Sumário: A exigência legal do artigo 366 n. 2 do Código de Processo Penal de 1929 de que o despacho de pronúncia deve conter a indicação precisa dos factos por que os arguidos são responsáveis, não significa que deva reproduzir todo o aglomerado de factos constantes do processo mas sim uma selecção ou síntese dos factos juridicamente relevantes e susceptíveis de subsumir o tipo legal de crime imputado pela acusação.