Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005983
Nº Convencional: JTRL00007475
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
PROCESSO PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199610230005983
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 ART16.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 N1.
Sumário: Tendo o processo referente a crime punível com prisão até 4 anos sido distribuido para julgamento já depois da entrada em vigor do DL 317/95 de 28/11, será competente para o julgamento o tribunal singular, já que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe.