Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004193
Nº Convencional: JTRL00000908
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: IMPUGNAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DESPACHO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199506280004193
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N1.
Sumário: Tendo o impugnante em processo de contra-ordenação arrolado testemunhas não deve o Juiz da causa optar pela decisão por simples despacho e, neste, considerar os factos não provados, devendo antes proceder a audiência de discussão e julgamento.