Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000908 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DESPACHO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506280004193 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o impugnante em processo de contra-ordenação arrolado testemunhas não deve o Juiz da causa optar pela decisão por simples despacho e, neste, considerar os factos não provados, devendo antes proceder a audiência de discussão e julgamento. | ||